Regulamento do concurso cultural
“Dê um Nome ao Nosso Mascote”
Nossa FM 105.9, Patos de Minas/MG
1. Do concurso
O Concurso Cultural “Dê um Nome ao Nosso Mascote” é promovido por Fundação Educativa e Cultural do Alto Paranaíba, nome fantasia Nossa FM 105.9, inscrita no CNPJ sob nº 23.089.402/0001-00, com sede na Rua Major Gote, 2197, Cônego Getúlio, CEP 38700-207, Patos de Minas/MG, doravante denominada ORGANIZADORA.
O concurso possui caráter exclusivamente cultural e recreativo, sendo a participação gratuita, sem qualquer modalidade de sorte, pagamento, compra de produtos, contratação de serviços ou vinculação à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
2. Do objetivo cultural
O concurso tem como objetivo estimular a criatividade, participação e expressão cultural dos ouvintes, por meio da criação de um nome original para o novo mascote da Nossa FM 105.9.
A escolha será baseada no mérito criativo das sugestões apresentadas, de acordo com os critérios definidos neste regulamento.
3. Do período
O concurso será realizado no período de 28/09/2026 a 27/11/2026, compreendendo as etapas e os prazos estabelecidos neste regulamento.
O cronograma será dividido da seguinte forma:
- 28/09/2026 a 27/10/2026: recebimento das sugestões de nomes.
- 28/10/2026 a 05/11/2026: análise das participações e seleção dos três nomes finalistas.
- 06/11/2026: divulgação dos três nomes finalistas.
- 06/11/2026 a 21/11/2026: votação popular entre os três nomes selecionados.
- 22/11/2026 a 26/11/2026: auditoria, validação dos votos e confirmação do resultado.
- 27/11/2026: divulgação oficial do vencedor.
4. Da participação
Poderão participar gratuitamente pessoas físicas residentes no Brasil, observadas as condições deste regulamento.
Não será necessário adquirir qualquer produto ou serviço da ORGANIZADORA ou de terceiros.
A participação não dependerá de pagamento, assinatura, contratação, consumo ou qualquer outra obrigação econômica.
5. Da inscrição
Para participar, o interessado deverá apresentar uma sugestão original de nome para o mascote da Nossa FM, utilizando o canal de inscrição oficialmente disponibilizado pela ORGANIZADORA.
Cada participante poderá apresentar várias sugestões de nomes.
A sugestão deverá ser apresentada dentro do período estabelecido no item 3.
6. Das características da sugestão
O nome sugerido deverá:
- a) demonstrar criatividade e originalidade;
- b) ser adequado a um mascote de emissora de rádio;
- c) possuir facilidade de pronúncia e memorização;
- d) ser compatível com públicos de diferentes faixas etárias;
- e) ser passível de utilização pública e institucional;
- f) respeitar direitos de terceiros.
Não serão aceitas sugestões contendo conteúdo ofensivo, obsceno, discriminatório, ilegal, difamatório ou que incentive violência ou prática ilícita.
Também poderão ser desclassificados nomes que reproduzam de maneira evidente marcas, personagens ou outros elementos protegidos pertencentes a terceiros.
7. Dos nomes repetidos
Caso a mesma sugestão seja apresentada por mais de um participante, será considerada para fins de autoria a primeira inscrição válida registrada cronologicamente.
Diferenças exclusivamente relacionadas à utilização de letras maiúsculas ou minúsculas, acentuação ou pequenas variações ortográficas que não modifiquem substancialmente o nome poderá ser considerado como uma única sugestão.
8. Da comissão julgadora
A ORGANIZADORA constituirá uma Comissão Julgadora composta por no mínimo 3 (três) membros, responsável pela avaliação das sugestões válidas.
Os membros deverão avaliar as sugestões segundo os mesmos critérios estabelecidos neste regulamento.
9. Dos critérios de julgamento
As sugestões serão avaliadas exclusivamente por seu mérito cultural e criativo.
Serão considerados:
- I – Criatividade: capacidade de apresentar uma denominação criativa para o personagem;
- II – Originalidade: diferenciação da sugestão em relação a nomes comuns ou amplamente utilizados;
- III – Identificação com o personagem: correspondência entre o nome sugerido e as características visuais e comportamentais do mascote;
- IV – Sonoridade: facilidade de pronúncia e compreensão;
- V – Memorabilidade: facilidade de o público reconhecer e recordar o nome;
- VI – Adequação ao universo do rádio: compatibilidade do nome com a utilização pública de um personagem associado a uma emissora;
- VII – Versatilidade: possibilidade de utilização do nome em diferentes situações de comunicação e interação com o público.
A Comissão Julgadora utilizará os critérios acima exclusivamente para a seleção dos três nomes finalistas. A escolha do vencedor ocorrerá mediante votação popular, conforme previsto no item 11.
Não haverá sorteio, elemento aleatório ou qualquer outra modalidade de álea na escolha do vencedor.
A ausência de sorte e a escolha pelo mérito são elementos centrais para caracterização do concurso exclusivamente cultural. O Ministério da Fazenda explica que, nessa modalidade, a vitória e a premiação devem decorrer do mérito da participação.
10. Da seleção dos finalistas
Após analisar as sugestões válidas, a Comissão Julgadora selecionará 3 (três) nomes finalistas.
Os nomes serão aqueles que, segundo a Comissão, apresentarem maior adequação conjunta aos critérios objetivos previstos no item 9.
A seleção será registrada em ata interna.
11. Da escolha do vencedor
Após a divulgação dos três nomes finalistas, será realizada votação popular entre os participantes, no período estabelecido no item 3 deste regulamento.
Será considerado vencedor o nome que obtiver o maior número de votos válidos ao final do período de votação.
Em caso de empate entre dois ou mais nomes finalistas, será realizada nova votação entre os nomes empatados, em período e condições a serem divulgados pela ORGANIZADORA.
A apuração dos votos será realizada pela ORGANIZADORA, com posterior auditoria e validação dos resultados, conforme cronograma estabelecido neste regulamento.
A escolha do vencedor não estará sujeita a sorteio ou qualquer mecanismo de aleatoriedade.
12. Do prêmio
O autor da sugestão vencedora receberá como reconhecimento por sua participação:
01 (um) console Xbox Series S, novo, acompanhado dos respectivos acessórios originais de fábrica, no valor aproximado de R$ 4.000,00.
A premiação será concedida exclusivamente em razão do mérito da participação vencedora.
Não será necessário efetuar qualquer pagamento para receber o prêmio.
13. Da divulgação do resultado
O resultado será divulgado em 27/11/2026 pelos canais oficiais definidos pela ORGANIZADORA.
A ORGANIZADORA entrará em contato com o vencedor para solicitar as informações estritamente necessárias à identificação e entrega do prêmio.
14. Da entrega do prêmio
O prêmio será entregue ao vencedor mediante comprovação de identidade.
A ORGANIZADORA poderá solicitar assinatura de recibo de entrega.
O vencedor não terá qualquer despesa para recebimento do prêmio.
15. Da autoria e do uso do nome
O participante declara, no momento da inscrição, que sua sugestão foi apresentada de boa-fé e, tanto quanto seja de seu conhecimento, não viola direitos de terceiros.
O vencedor autoriza a ORGANIZADORA a adotar a sugestão vencedora como nome oficial do mascote.
A utilização poderá ocorrer na programação da emissora, materiais institucionais, eventos, peças gráficas, vídeos, sites, aplicativos, redes sociais e demais meios utilizados para apresentação e identificação do personagem.
Quando necessário, a utilização que envolva direitos de propriedade intelectual será formalizada por instrumento específico.
16. Da desclassificação
Serão desclassificadas as participações que:
- a) forem apresentadas fora do prazo;
- b) descumprirem este regulamento;
- c) apresentarem conteúdo ilícito ou ofensivo;
- d) utilizarem informações falsas;
- e) violarem comprovadamente direitos de terceiros;
- f) forem produzidas ou inscritas mediante mecanismo fraudulento;
- g) tentarem interferir indevidamente no processo de julgamento;
- h) não atenderem às características culturais e criativas previstas neste regulamento.
17. Da gratuidade
A participação será integralmente gratuita.
Não haverá cobrança de taxa de inscrição nem obrigação de aquisição ou utilização de produtos, bens, direitos ou serviços.
A legislação estabelece expressamente que a exceção destinada ao concurso exclusivamente cultural pressupõe ausência de álea, pagamento pelos participantes e vinculação à aquisição ou utilização de bens, direitos ou serviços.
18. Dos dados pessoais
Os dados eventualmente necessários serão tratados exclusivamente para administração do concurso, identificação do participante, comunicação com o vencedor, entrega do prêmio e cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
O tratamento observará a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
19. Da aceitação do regulamento
A participação implica conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste regulamento.
O regulamento completo ficará disponível durante o período de realização do concurso nos canais indicados pela ORGANIZADORA.
20. Das disposições finais
A ORGANIZADORA será responsável pela execução do concurso de acordo com este regulamento.
Eventuais situações não previstas serão analisadas pela Comissão Organizadora, respeitando-se os critérios culturais e recreativos, a igualdade entre os participantes e a legislação aplicável.

